CONSELHO TUTELAR: LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA MICRORREGIÃO DE MANHUAÇU-MG

Pensar Acadêmico

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Telefone: (33) 3339-5500
ISSN: 18086136
Editor Chefe: Arthur Zanuti Franklin
Início Publicação: 30/06/2011
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Agrárias, Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

CONSELHO TUTELAR: LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA MICRORREGIÃO DE MANHUAÇU-MG

Ano: 2015 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: A. S. Portese, N. F. S. Lopes
Autor Correspondente: N. F. S. Lopes | [email protected]

Palavras-chave: Conselho Tutelar, Legimitidade, Atribuições, Manhuaçu.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo tem como objetivo analisar os desafios enfrentados pelos Conselhos Tutelares na efetivação e na garantia dos direitos da criança e do adolescente, na microrregião de Manhuaçu – MG, tendo como parâmetro legal as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.069/90. Para tal análise, pontuam-se as discussões em torno da Política de Atenção a Criança e ao Adolescente; a relação do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Administração Municipal. Para a realização da pesquisa, utilizou-se de informações coletadas através de questionário dirigido aos representantes de oito Conselhos Tutelares da região, fundamentados em uma análise crítica sob a legitimidade e atribuições dos Conselhos Tutelares da microrregião de Manhuaçu-MG. Contudo, conclui-se que apesar de vinte quatro anos de ECRIAD, o Conselho Tutelar, órgão de extrema importância e relevância política para a criança e o adolescente, não consegue ainda se legitimar como órgão de garantia de direitos. Já que suas ações são pautadas na fragmentação e, muitas vezes interrompida, devido aos interesses políticos, econômicos e culturais dos municípios. O desafio que se põe é reforçar a garantia do direito amparados na legislação, mesmo que a realidade dos Conselhos Tutelares seja contraditória e conflitante.