O presente estudo concentra-se no de- ver do médico de buscar o consentimento infor- mado do seu paciente, antes de iniciar qualquer tratamento. Para tanto, é mister que ele forneça ao seu paciente todas as informações neces- sárias para uma decisão esclarecida e racional. Depois de se indicar as normas nacionais e in- ternacionais que regem o tema, indicam-se os modelos existentes de atuação médica quanto ao dever de informar, os pressupostos inafastá- veis para que se possa falar em consentimento esclarecido, bem como se aprofunda a análise de algumas situações especiais e polêmicas, como o consentimento de incapazes, de doentes termi- nais, de pessoas casadas, de pacientes de inter- venções puramente estéticas. Atenção também é dada aos limites da intervenção médica e ao direito ao dissentimento, que sempre é reconhe- cido ao paciente. Perpassa o ensaio a ideia de que a necessidade de se obter o consentimen- to informado do paciente está ligada ao direito fundamental à autonomia privada e à autode- terminação do paciente, por sua vez vinculadas à noção de dignidade humana. Todo o estudo é feito sob o enfoque do direito comparado.