Consequências ao Sistema de Saúde no Brasil e a repercussão ao profissional Enfermeiro: SARS-CoV 2 e sua COVID-19

Revista Eletrônica Nurses

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Editor Chefe: Gustavo Gonçalves dos Santos
Início Publicação: 31/12/2019
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Medicina

Consequências ao Sistema de Saúde no Brasil e a repercussão ao profissional Enfermeiro: SARS-CoV 2 e sua COVID-19

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Magaton APFS
Autor Correspondente: Magaton APFS | [email protected]

Palavras-chave: Sistema de Saúde, SARS-CoV, COVID-19

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O governo brasileiro e suas peripécias, na “tentativa” de solucionar as questões que acometem o país há décadas, sendo a precariedade na educação e na saúde, seguem “inovando” suas ideias em prol a melhorias, no entanto, “cobrindo um santo e descobrindo outro!”. O governo federal, em 5 de novembro de 2019, apresentou ao Brasil o denominado “Plano Mais Brasil”, visto ser este um conjunto de medidas econômicas, que vem a incluir 3 Propostas de Emenda à Constituição (PECs), visando um projeto de lei que minimiza gastos, ocasionando reforma administrativa, tributária e privatizações. Pensamento e direcionamento improdutivo e ilusório de melhorias visto ser a saúde e a educação adjuntas, de direitos universais e integrais, que, no entanto, é de acesso a alguns e não a todos. Ao reduzir verbas a saúde, acarretará em condições de trabalho precárias aos profissionais da saúde, qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS) defasada e inevitavelmente, por consequência, assistência à saúde com maiores dificuldades. Porém, entendido não ser a saúde uma preocupação e fator de atuação governamental, ao aparecimento de um vírus, chamado de Novo Coronavírus, em sua ocorrência em dezembro de 2019, na China, e chegando ao Brasil em fevereiro de 2020 (1,2), proporcionando emergência de saúde pública global, tido como situação pandêmica, não seria de se assustar, o despreparo do SUS, na atuação assistencial a população. Visto ser o SUS, um sistema de saúde pública subfinanciado de maneira crônica, ao impacto deferido através do SARS-CoV 2, vem enfrentando inúmeras dificuldades, tais como; recursos em acesso dificultoso, número elevado de pessoas a atender, vindo ser, maior do que sua capacidade de oferta de serviço, hospitais públicos com números elevados de pacientes e com capacidade de suporte e atendimento baixas, assim como equipe de saúde em números escassos. Advindo de todas estas repercussões, o membro integrante deste cenário que passa a ser mais acometido é o paciente, tendo em vista, que entre 20% a 30% necessitarão de cuidados em UTI, tanto quanto, ser a maioria da população dependente do SUS. Diante a esta emergência populacional a assistência de saúde, o Ministério da Saúde (MS), passa a habilitar novos leitos de UTI, destinados a pacientes em condições graves e gravíssimas, com aporte federal em R$ 12 milhões, repassando estes recursos aos gestores de estados e municípios, em prol a habilitação completa de novos leitos bem como contratação de médicos e enfermeiros. No entanto, mesmo diante a esta ativa ação, para “cobrir” emergencialmente, um “buraco” a saúde, os recursos não foram suficientes a atender a imensa demanda patológica, causando colapso no SUS, sendo necessária a soma de uma nova organização, para “tentar driblar” o SUS colapsado. Os profissionais mais atuantes, em linha de frente, tendo em vista, serem estes profissionais quem passam 24 horas ao lado do paciente, detectam casos suspeitos, realizam encaminhamentos, cuidados, assistência, verificam quadros de deterioração e evolução em primária, sem contar ser este profissional, o Enfermeiro, a ponte de comunicação entre toda a equipe multidisciplinar. No entanto, a enfermagem, vem enfrentando e travando uma luta, a contemplo, em melhorias salariais, condições de trabalho, carga horária bem como a valorização profissional. Caracterizando a presença, ação, assistência e integração a equipe de saúde, como membro substancial, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), edita a Resolução 636/2020 que se institui a portaria MS em 31 de março, normatizando o cadastramento de Enfermeiros, na iniciativa, “O Brasil Conta Comigo-Profissionais de Saúde”, contudo, trata-se de uma recomendação aos Enfermeiros o cadastramento, vindo o COFEN afirmar não se tratar de uma portaria civil obrigatória. O exposto, nos demanda a conclusão e entendimento, do caos a saúde pública que vivemos, aonde por sua vez, “estourou” perante a situação pandêmica, a compreensão da importância e necessidade do profissional Enfermeiro em meio a assistência, saúde, como membro chave da equipe de saúde e real urgência em sua valorização e melhorias em diversas esferas. Nossa nação, ainda a muito de caminhar governamentalmente a se obter, o mínimo de dignidade em prol a garantia dos princípios básicos do SUS, a iniciar por igualdade e equidade.