O tema eleito para o desenvolvimento desta pesquisa se cristalizará durante a fundamentação teórica com um inicial intróito explicitando o que vem a ser o mecanismo abordado. No estágio seguinte, examinar-se-á acerca de sua origem, bem como a averiguação teórica de sua aplicabilidade dentro do ordenamento jurÃdico brasileiro por meio do art. 66 do Código Penal e sua aplicação fática, já observada junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na seqüência, deter-se-á na análise do confronto de argumentações que orbitam em torno da aplicabilidade do aludido mecanismo, seja no sentido de aceitá-la ou de repeli-la, tendo como embasamento os substratos principiológicos fornecidos pela Constituição Federal. Num último momento, os estudos terão suas considerações encerradas quando da abordagem entre adeptos de duas correntes diferentes: os que entendem que o excesso de prazo só poderá ser definido quando houver um prazo fixado em lei, e os demais que entendem que é por meio do princÃpio da razoabilidade que se encontrará a resposta para estabelecer a violação à garantia da duração em tempo hábil ao processo.