A inserção da economia brasileira no competitivo ambiente do comércio internacional exige grande participação de empresas exportadoras. A suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para as pessoas jurÃdicas preponderantemente exportadoras na aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), indica a disposição estatal no fomento das exportações brasileiras. Entretanto, é possÃvel verificar um descolamento entre a vontade polÃtica de incentivar as exportações através da desoneração de sua cadeia produtiva e as exigências operacionais advindas do agente estatal fiscalizador, demonstrando uma assimetria entre o que é legislado e o que é permitido no cotidiano empresarial. Considerando esse cenário, este artigo objetiva analisar o arcabouço legal que ampara a suspensão do IPI, do PIS e da COFINS, apontando eventuais divergências de entendimento entre Fisco e os contribuintes na aplicação do benefÃcio.