CONSIDERAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DE IPI, DO PIS E DA COFINS PARA EMPRESAS PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORAS

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ISSN: 15179427
Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

CONSIDERAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DE IPI, DO PIS E DA COFINS PARA EMPRESAS PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORAS

Ano: 2010 | Volume: 11 | Número: 1

Palavras-chave: Suspensão de IPI, PIS e COFINS. Pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Insumos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A inserção da economia brasileira no competitivo ambiente do comércio internacional exige grande participação de empresas exportadoras. A suspensão de IPI, do PIS e da COFINS para as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras na aquisição de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), indica a disposição estatal no fomento das exportações brasileiras. Entretanto, é possível verificar um descolamento entre a vontade política de incentivar as exportações através da desoneração de sua cadeia produtiva e as exigências operacionais advindas do agente estatal fiscalizador, demonstrando uma assimetria entre o que é legislado e o que é permitido no cotidiano empresarial. Considerando esse cenário, este artigo objetiva analisar o arcabouço legal que ampara a suspensão do IPI, do PIS e da COFINS, apontando eventuais divergências de entendimento entre Fisco e os contribuintes na aplicação do benefício.