A Constitucionalidade da Identificação e Armazenamento do Banco de Dados de Perfis Genéticos de Condenados por Crimes Violentos ou Hediondos no Brasil

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A Constitucionalidade da Identificação e Armazenamento do Banco de Dados de Perfis Genéticos de Condenados por Crimes Violentos ou Hediondos no Brasil

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Iñaki Rivera Beiras; Denise Hammerschmidt.
Autor Correspondente: Iñaki Rivera Beiras; Denise Hammerschmidt. | [email protected]

Palavras-chave: Perfis de DNA. Banco de Dados Genéticos. Dignidade Humana. Presunção de Inocência. Intimidade Genética. Lei 12.654/12. Constitucionalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto, na perspectiva evolutiva do processo penal, aborda a utilização de ferramentas tecnológicas modernas à administração da justiça penal, no caso especifico as amostras biológicas, de modo a desenvolver comentários acerca da Lei 12.654/12, compreendendo seus requisitos, e como ela, acompanhando tendência de direito comparado, veio a incorporar na prática forense o Banco de Dados de Perfis Genéticos, defendendo sua plena compatibilidade com a ordem constitucional vigente, em especial com os princípios do respeito à intimidade genética, à dignidade humana, à presunção de inocência e à liberdade de não autoincriminação.



Resumo Inglês:

The essay, from the evolutionary perspective of criminal procedures, addresses the use of modern technological tools in the administration of criminal justice, the specific case being biological samples, so as to develop commentary around Law number 12.654/12, comprehending its requisites, and as such following the tendency of comparative law, came to embody in forensic practice the Genetic Profiles Data Bank, defending its plain compatibility with the present constitutional order, specially with the principles of respect to genetic intimacy, human dignity, to the presumption of innocence and to the right of non self-incrimination.