O presente artigo tem o objetivo de discorrer sobre a instituição do “juiz das garantias” no processo penal brasileiro, por meio da Lei no 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime. O juiz das garantias passa a ser o responsável pelo controle da legalidade durante a fase investigativa, modificando, em grande medida, a atuação dos sujeitos processuais durante toda a persecução penal. Em que pese a promulgação da Lei no 13.964/2019, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299, acolheu a medida cautelar pleiteada, suspendendo sine die a eficácia, ad referendum do plenário do tribunal, a implantação do juiz das garantias. Portanto, ao longo do artigo, analisar-se-ão os argumentos que concederam a medida, avaliando se o entendimento coaduna com a efetivação do sistema acusatório, assegurado constitucionalmente.