O presente artigo tem como objeto de estudo a constitucionalidade das novas provas previstas na Lei nº 12.760 de 20 de dezembro de 2012, conhecida como a “nova lei seca”, face aos direitos e garantias fundamentais e princípios previstos na Constituição Federal brasileira de 1988. Como problema central da pesquisa, apresentou-se a seguinte indagação: os novos meios de provas estabelecidos pela Lei nº 12.760/12 violam as garantias constitucionais fundamentais da vedação à autoincriminação e o da presunção de inocência? O objetivo geral consistiu em analisar os novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 sob a perspectiva das garantias constitucionais da vedação à autoincriminação e da presunção de inocência. Como objetivos específicos, buscou-se debater a importância da legislação que combate a embriaguez ao volante; apresentar os novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 e debater o conflito aparente entre as novas provas e as garantias constitucionais. Utilizando-se o método dedutivo foi desenvolvida uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, para com um processo de silogismo, chegar a uma conclusão logicamente decorrente das premissas como forma de analisar os resultados. Justifica-se esta pesquisa pela relevância do tema tanto na ordem constitucional quanto penal. Nas considerações finais, constatou-se a constitucionalidade dos novos meios de provas previstos pela Lei nº 12.760/12 ao se considerar a prevalência do direito fundamental à vida sob as garantias constitucionais da vedação à autoincriminação e da presunção de inocência quando se identifica o conflito entre estes direitos fundamentais individuais.
This paper has as its object of study the constitutionality of the new evidence provided by Law n. 12.760 of December 20, 2012, known as the "New Prohibition", against the fundamental rights and guarantees and principles determined by Brazilian Federal Constitution of 1988. As the central research problem, presented the following question: new means of evidence established by Law n. 12.760/12 violates fundamental constitutional guarantees of the prohibition on self-incrimination and the presumption of innocence? The overall objective was to consider new means of evidence provided by Law n. 12.760/12 from the perspective of constitutional guarantees to seal self-incrimination and the presumption of innocence. The specific objectives are to discuss the importance of legislation to combat drunk driving; introduce new means of evidence provided by Law n. 12.760/12 and discuss the apparent conflict between the new evidence and the constitutional guarantees. Using the deductive method an exploratory qualitative research has been developed, whose methodological aspect is theoretical and documentary literature procedure, towards a process of syllogism, reach a conclusion logically arising out of the premises as a way to analyze the results. This research is justified by the relevance of topic both in the constitutional order as criminal. in the final considerations the constitutionality of the new means of evidence provided by Law nº.12.760/12 when considering the prevalence of the fundamental right to life under the constitutional guarantees of the seal to self-incrimination and the presumption of innocence when it identifies the conflict between these individual fundamental rights.