Constitucionalização do aborto no Brasil: uma análise a partir do caso da gravidez anencefálica

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ISSN: 2179-8966
Editor Chefe: José Ricardo Ferreira Cunha
Início Publicação: 30/11/2010
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Constitucionalização do aborto no Brasil: uma análise a partir do caso da gravidez anencefálica

Ano: 2019 | Volume: 10 | Número: 3
Autores: Marta Rodriguez de Assis Machado, Rebecca J. Cook
Autor Correspondente: Marta Rodriguez de Assis Machado | [email protected]

Palavras-chave: Brasil, Constituição, Anencefalia, Gravidez, Aborto, Direitos das mulheres, Brazil, Constitution, Anencephaly, Pregnancy, Abortion, Women’s rights

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Brasil tem constitucionalizado disputas pelo direito das mulheres de encerrar gestações indesejadas. O presente artigo examina como teve início esse processo, na Assembleia Constituinte nos anos de 1986-87, e como ele se desenvolveu em diferentes arenas de disputa, como o Legislativo, o Executivo e a esfera pública. Recentemente, o conflito se deslocou para o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da discussão sobre gravidez de fetos anencéfalos, trazida pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54 em 2004 e julgada em 2012. Nessa ação, pela primeira vez, o STF moveu barreiras penais estabelecidas pelo Código Penal de 1940 para possibilitar a escolha de mulheres em manter ou não uma gravidez anencefálica. O objetivo deste texto é examinar como a decisão da ADPF 54 contribuiu para a constitucionalização do aborto. Em primeiro lugar, estabeleceu o direito à vida como não absoluto, garantindo legitimidade constitucional ao sistema de excludentes de ilicitude. Em segundo, indicou a ponderação de direitos constitucionais como o modo de raciocínio paradigmático na questão. Em terceiro, ao enquadrar a controvérsia como questão de ponderação de direitos, as posições adotadas acabaram por expressar importantes avanços no reconhecimento de direitos das mulheres.



Resumo Inglês:

Brazil has been constitutionalizing disputes on women’s right to terminate unwanted pregnancy. This paper explains how this process started with the drafting of the new constitution in 1986-87, and evolved in different arenas, the legislative, the executive and in the public sphere. Most recently, it moved to the Supreme Court, primarily in its anencephalic pregnancy decision, brought as a Claim of Non-Compliance with Fundamental Precept (ADPF 54). Decided in 2012, it was the first time since the adoption of the Penal Code in 1940 that the Brazilian Supreme Court moved the criminal boundaries to enable women to decide whether to terminate anencephalic pregnancies. The purpose of this article is to examine how the ADPF 54 decision contributed to the constitutionalization of abortion. First, it established the right to life as a non-absolute right, granting constitutional legitimacy to the system of legal exceptions. Second, it signaled the balancing of constitutional rights as the reasoning paradigm for this issue. Third, in framing the controversy as a matter of balancing constitutionally protected rights, the positions established in the Court ultimately recognized crucial understandings of women’s rights.