A atual constituição brasileira (1988) prevê no seu artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII que pertencem “aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissÃveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixarâ€; sendo também assegurados “aos autores de inventos industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do PaÃsâ€