CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENTAL: Uma análise do princípio da intervenção mínima em face do direito à liberdade

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PENTAL: Uma análise do princípio da intervenção mínima em face do direito à liberdade

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Ceciliana Amorim Barros Sousa
Autor Correspondente: Ceciliana Amorim Barros Sousa | [email protected]

Palavras-chave: Constitucionalização do Direito Penal, Intervenção Mínima, Direito à Liberdade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como título a Constitucionalização do Direito Penal: Uma análise do princípio da intervenção mínima em face do direito à liberdade. Pretende-se analisar o princípio penal da intervenção mínima em face do direto fundamental à liberdade, com base na constitucionalização dos direitos, dentre eles o direito penal. O princípio da intervenção mínima é um dos principais fundamentos da limitação do poder de punir do Estado, com vistas a assegurar às pessoas o seu direito a liberdade. É importante frisar que nem toda conduta ilícita praticada por determinada pessoa faz jus à restrição da liberdade como punição. Às vezes há um desequilíbrio na aplicação da pena, uma vez que se têm condutas ilícitas leves sendo punidas de forma bastante severa. O nosso Estado, que é democrático de direito, passa a atuar de forma arbitrária, colocando em risco a segurança jurídica do indivíduo, em ver respeitado o seu direito de fazer tudo o que a lei não proíba. Trata-se de um artigo elaborado com base em pesquisas bibliográficas com o intuito de apresentar a interface constitucional da atuação do Estado na tipificação de condutas que sejam contrárias ao ordenamento jurídico, em respeito aos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição, que são de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, dentre eles o direito fundamental à liberdade.



Resumo Inglês:

The present article has as its title the Constitutionalization of Criminal Law: An analysis of the Least Intervention’s principle in view of the right of liberty. It intends to analyse the criminal principle of the least intervention in the face of the fundamental right of liberty, based on the Constitutionalization of Law, especially Criminal Law. The least intervention’s principle is one of the main basis of the State’s power of punishment limit, looking forward to guarantee peoples right of liberty. It’s important to stress that not all the criminal offenses practiced by certain person should have the restriction of liberty as its punishment. Sometimes occurs a loss of balance in the application of punishment, once you have a minor illicit conduct being punished strongly severe. Our country, which is a democratic State under rule of law, tend to act in a discretionary way, threatening people’s law security, which means to be free to do everything that isn’t prohibited by law. This article was made basedon bibliographic researches with the aim to show the constitutional interface of State’s acting, when it comes to specify the offense that are opposed to the legal system, respecting the fundamental rights contained in our Constitution, which have immediate force and applicability, especially the right of liberty.