O artigo tem três objetivos centrais: investigar a ascensão institucional do Judiciário nos últimos anos, no Brasil e no mundo; analisar a concepção tradicional das relações entre direito e polÃtica, fundada na separação plena entre os dois domÃnios; e, finalmente, discutir o modelo real das relações
entre direito e polÃtica. O estudo desenvolveu-se a partir de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legislativa e documental. Verificou-se no estudo que um dos traços mais marcantes do constitucionalismo contemporâneo é
a ascensão institucional do Poder Judiciário. Tal fenômeno se manifesta na amplitude da jurisdição constitucional, na judicialização de questões sociais, morais e polÃticas, bem como em algum grau de ativismo judicial. Nada obstante isso, deve-se cuidar para que juÃzes e tribunais não se transformem em instância hegemônica, comprometendo a legitimidade democrática de sua atuação. Quando não estejam em jogo os direitos fundamentais ou a preservação dos procedimentos democráticos, juÃzes e tribunais devem acatar as escolhas legÃtimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercÃcio razoável de discricionariedade pelo administrador, abstendo-se de sobrepor a eles sua própria valoração polÃtica. Ao mesmo tempo, observase
que a pretensão de autonomia absoluta do direito em relação à polÃtica é impossÃvel de se realizar. O direito pode e deve ter uma vigorosa pretensão de autonomia em relação à polÃtica. Isso é essencial para a subsistência do conceito de Estado de direito e para a confiança da sociedade nas instituições judiciais. Essa autonomia, todavia, será sempre relativa. Reconhecer este fato não envolve qualquer capitulação, mas antes dá transparência a uma relação complexa, na qual não pode haver hegemonia nem de um nem de outro.