Constituição e poder reformador: elementos para um debate promissório

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Constituição e poder reformador: elementos para um debate promissório

Ano: 2013 | Volume: 18 | Número: 3
Autores: Luiz Edson Fachin
Autor Correspondente: Luiz Edson Fachin | [email protected]

Palavras-chave: Legitimidade. Poder reformador. Poder constituinte. Constituição de 1988.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O atual momento social e político que se apresenta é o de centralidade da Constituição. O texto constitucional necessita de adaptações para responder às demandas sociais. Este artigo tem, em primeiro lugar, o objetivo de refletir sobre a legitimidade do poder reformador no Brasil contemporâneo. Em segundo lugar, para cumprir com esse objetivo, será feita uma investigação sobre o sentido e a ideia de Constituição, a fim de alumiar os fundamentos da construção teórica do poder reformador. A mudança constitucional, tanto formal quanto material, pode progredir, mas, ao mesmo tempo, deve respeitar o seu sentido originário, especialmente o seu caráter democrático. Assim, analisa-se a questão do poder constituinte e suas relações com os poderes constituídos.Ao final, dado o contexto presente, defende-se a legitimidade do desenho constitucional de 1988, pois a Constituição foi fruto do concerto social a fim de lançar mirada para um projeto de futuro.