Constituição Federal do Brasil e novas tecnologias: algoritmos, inteligência artificial e a defesa dos direitos fundamentais

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Constituição Federal do Brasil e novas tecnologias: algoritmos, inteligência artificial e a defesa dos direitos fundamentais

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 6
Autores: Ana Mônica de Carvalho Wanderley Ferreira, Laura Germana Araujo da Silva, Mirella Inojosa da Costa Lima Leite, Moema Miranda Albuquerque de Oliveira, Poliana Araújo Ferraz, Romulo Estefanato Cotta Barros, Rosa Carolina Albuquerque Agra Rocha, Rúbia Martinho Mesquita, Viviane Gonçalves Soares, Thays de Mello Giaimo
Autor Correspondente: Ana Mônica de Carvalho Wanderley Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Inteligência Artificial, Direitos Fundamentais, Constituição Federal, Constitucionalismo Algorítmico, Regulação de Tecnologia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo analisa as complexas intersecções entre a Constituição Federal de 1988, as novas tecnologias — com especial enfoque em algoritmos e inteligência artificial (IA) — e a proteção dos direitos fundamentais. Em um cenário de rápida transformação digital, impulsionado pela Quarta Revolução Industrial, emergem desafios sem precedentes para o ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa aborda o conceito de "constitucionalismo algorítmico", a problemática da discriminação e dos vieses embutidos nos sistemas de IA, os impactos da automação no Poder Judiciário, e as tensões sobre o direito à privacidade. Analisa-se, ainda, o arcabouço regulatório em construção no Brasil, notadamente o Projeto de Lei nº 2338/2023, em diálogo com a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, e estabelece um paralelo com as principais iniciativas internacionais, como o AI Act da União Europeia. O objetivo é investigar como os princípios e garantias constitucionais podem e devem ser reinterpretados para assegurar a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito na era da inteligência artificial.