CONSTITUIÇÃO INTEGRAL, HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL INTEGRATIVA E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO COM A FACULDADE DO VETO PRESIDENCIAL

Revista FIDES

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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

CONSTITUIÇÃO INTEGRAL, HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL INTEGRATIVA E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO BRASILEIRO COM A FACULDADE DO VETO PRESIDENCIAL

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Fábio Bezerra dos Santos
Autor Correspondente: Fábio Bezerra dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Teoria da Constituição Integral, Hermenêutica Constitucional Integrativa, Controle da Constitucionalidade, Veto Presidencial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Nesta oportunidade, apresento as bases de um estudo que se inicia, mas já revela substrato
para enfrentamento futuro. Percebe-se, pois, a necessidade de uma hermenêutica
catalisadora, capaz de jungir (a cada dia e a cada caso), as infinitas luminescências
constitucionais, transitando ora por regras ora por princípios, reforçando a ideia de uma
cultura jurídica situada entre a escrita dos códigos e as relações simbólicas, mediadas pela
linguagem, onde residem e incidem os postulados jurídicos. Assim, em que pese o dever
constitucional precípuo do poder judicial exercer o controle da constitucionalidade das leis,
ao Presidente da República é facultado o veto para rechaçar projeto de lei aprovado pelo
congresso nacional que julgue inconstitucional ou atentatório ao interesse público.
Transpassando tal abstração com abordagem empírica, propõe-se tomar o controle da
constitucionalidade realizado pelo Presidente da República no sistema jurídico brasileiro
com o exercício da faculdade do veto, no intuito de apresentar uma aplicação da teoria que
se anuncia. Enfim, o presente trabalho alvitra investigar a eficácia do controle da
constitucionalidade das leis empreendido pelo poder executivo federal brasileiro com a
faculdade do veto, sob a ótica da Teoria da Constituição Integral e da Hermenêutica
Constitucional Integrativa, agora propostas, com vistas ao atendimento das expectativas
constitucionais hodiernas.