Nesta oportunidade, apresento as bases de um estudo que se inicia, mas já revela substrato
para enfrentamento futuro. Percebe-se, pois, a necessidade de uma hermenêutica
catalisadora, capaz de jungir (a cada dia e a cada caso), as infinitas luminescências
constitucionais, transitando ora por regras ora por princÃpios, reforçando a ideia de uma
cultura jurÃdica situada entre a escrita dos códigos e as relações simbólicas, mediadas pela
linguagem, onde residem e incidem os postulados jurÃdicos. Assim, em que pese o dever
constitucional precÃpuo do poder judicial exercer o controle da constitucionalidade das leis,
ao Presidente da República é facultado o veto para rechaçar projeto de lei aprovado pelo
congresso nacional que julgue inconstitucional ou atentatório ao interesse público.
Transpassando tal abstração com abordagem empÃrica, propõe-se tomar o controle da
constitucionalidade realizado pelo Presidente da República no sistema jurÃdico brasileiro
com o exercÃcio da faculdade do veto, no intuito de apresentar uma aplicação da teoria que
se anuncia. Enfim, o presente trabalho alvitra investigar a eficácia do controle da
constitucionalidade das leis empreendido pelo poder executivo federal brasileiro com a
faculdade do veto, sob a ótica da Teoria da Constituição Integral e da Hermenêutica
Constitucional Integrativa, agora propostas, com vistas ao atendimento das expectativas
constitucionais hodiernas.