Estamos conscientes de que não mais é o limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras existentes nos espaços, nos serviços, no transporte e na informação. Segundo o IBGE, em 2010, 45,6 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência. Isto nos traduz a clara ideia de que não fossem os óbices, 24% da população brasileira poderia contribuir para que o Brasil se tornasse um paÃs mais rico, mais forte e mais solidário. Por certo que todas as limitações existentes em nossa cidade, não obstante frear todo o desenvolvimento regional – e porque não nacional – cerceia uma óptica ainda mais exuberante: um direito constitucional. Em verdade, a cidade de Franca está em notória expansão econômica, mas devemos nos ater ao cuidado de não sobrepor os valores econômicos em detrimento aos valores sociais, sobretudo porque as pessoas com deficiência possuem quaisquer direitos inerentes à pessoa humana, compreendendo que cada obstáculo tem a sua relevância e que a dor do próximo é para ele a maior de todas. No presente artigo, destarte, dentre todo o universo de direitos, elucidaremos o direito ao trabalho e o direito ao transporte, ressaltando as falhas e problemáticas ao qual somos submetidos e que coexistem com toda a negligência na cidade de Franca, dando um enfoque sob a óptica legal, sem prejuÃzo da instrumentalidade e cautela que o tema imprescinde.