Constituições sem constitucionalismo e a desproporção da proporcionalidade: dois aspectos da encruzilhada dos direitos fundamentais no neoconstitucionalismo

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548005
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas/RDAI-revista-direito-admnistrativo-infraestrutura.html; http://rdai.com.br/
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Constituições sem constitucionalismo e a desproporção da proporcionalidade: dois aspectos da encruzilhada dos direitos fundamentais no neoconstitucionalismo

Ano: 2017 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Carlos Bernal Pulido
Autor Correspondente: Carlos Bernal Pulido | [email protected]

Palavras-chave: Neoconstitucionalismo - Direitos fundamentais - Reformas constitucionais - Proporcionalidade - Estado de Direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No direito comparado do mundo ocidental, as tradições dogmáticas norte-americana e alemã lideram as investigações sobre as perguntas teóricas e práticas que a proteção de interesses mediante os direitos fundamentais suscita. Neste ensaio, se discutem dois desafios que surgem na concepção que para os direitos fundamentais deriva do “neoconstitucionalismo”: I - os limites das reformas constitucionais ou a impossibilidade de que haja constituições sem constitucionalismo; e II - o uso desproporcionado do princípio de proporcionalidade na aplicação dos direitos fundamentais. No primeiro aspecto, o texto defende que o conteúdo das reformas constitucionais não pode derrogar nenhum dos direitos fundamentais específicos, nem os procedimentos que fazem possível que o sistema político institucionalize uma democracia deliberativa. No segundo aspecto, o texto enfrenta os problemas relativos à justificação abstrata do uso do princípio de proporcionalidade e defende que haverá justificação para o uso judicial desse princípio sempre que exista uma maneira racional e legítima para aplicá-lo, que, ademais, permita que os direitos fundamentais conservem sua prioridade dentro do sistema jurídico.



Resumo Inglês:

In the Western world’s comparative law, the North American and the German dogmatic traditions lead the investigations regarding the theoretical and practical questions arising from the protection of interests by means of fundamental rights. Two challenges that arise at the conception which, for the fundamental rights, derives from “neoconstitutionalism” are discussed in this paper: I – the limits of constitutional reforms, or the impossibility for constitutions to exist without constitutionalism; and II – the disproportional use of the principle of proportionality in the application of fundamental rights. In the first aspect, the paper contends that the content of constitutional reforms must not derogate any of the specific fundamental rights, nor any of the procedures which make it possible for the political system to institutionalize a deliberative democracy. In the second aspect, the paper discusses the problems regarding the abstract justification of the use of the principle of proportionality and defends that a justification for the judicial use of this principle will always exist as long as there is a rational and legitimate way to apply, which, in addition, allows fundamental rights to preserve their priority within the juridical system.