A CONSTITUIÇÃO DE CÁDIS ENTRE A TRADIÇÃO E A MODERNIDADE

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A CONSTITUIÇÃO DE CÁDIS ENTRE A TRADIÇÃO E A MODERNIDADE

Ano: 2016 | Volume: 12 | Número: 1
Autores: Ariel Engel Pesso
Autor Correspondente: Ariel Engel Pesso | [email protected]

Palavras-chave: Constituição de Cádis (1812). Tradição. Modernidade. História do Direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Na Espanha, a Constituição de Cádis, de 1812, representou um marco na história do constitucionalismo moderno, em especial no ibero-americano. Profundamente liberal, trazia em seu bojo importantes conquistas já positivadas na Constituição Francesa de 1791, como o princípio da soberania popular e a garantia a direitos individuais, mas diferenciava-se por tratar igualmente os cidadãos da metrópole e da colônia. Foi promulgada como lei fundamental e constitutiva da Monarquia católica espanhola e, para tanto, fez uso de três instrumentos: o juramento, os procedimentos de infrações e a rigidez na reforma. Em realidade, a quebra da configuração jurídico-política tradicional e sua conseguinte recomposição significava antes a reconfiguração de elementos da velha ordem tradicional do que a transição para a modernidade jurídica. Assim, tal qual já o afirmara Alexis de Tocqueville em relação ao código prussiano, a Constituição gaditana assemelha-se a um ser monstruoso, dotado de um cabeça moderna sobre um corpo gótico.