Na Espanha, a Constituição de Cádis, de 1812, representou um marco na história do constitucionalismo moderno, em especial no ibero-americano. Profundamente liberal, trazia em seu bojo importantes conquistas já positivadas na Constituição Francesa de 1791, como o princípio da soberania popular e a garantia a direitos individuais, mas diferenciava-se por tratar igualmente os cidadãos da metrópole e da colônia. Foi promulgada como lei fundamental e constitutiva da Monarquia católica espanhola e, para tanto, fez uso de três instrumentos: o juramento, os procedimentos de infrações e a rigidez na reforma. Em realidade, a quebra da configuração jurídico-política tradicional e sua conseguinte recomposição significava antes a reconfiguração de elementos da velha ordem tradicional do que a transição para a modernidade jurídica. Assim, tal qual já o afirmara Alexis de Tocqueville em relação ao código prussiano, a Constituição gaditana assemelha-se a um ser monstruoso, dotado de um cabeça moderna sobre um corpo gótico.