O artigo, através de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira e método dedutivo, se propõe a estabelecer uma nova roupagem interpretativa do que seria o alcance e a finalidade da Política Nacional das Relações de Consumo, através da construção de um modelo de cidadania participativa do consumidor a partir de sua atuação efetiva e qualificada nos espaços políticos de deliberação existentes na Lei 8.078/90. A Política Nacional das Relações de Consumo passa a ser vista como um compromisso tripartido entre sociedade civil, fornecedores, sob a mediação responsável do Estado, e não como uma mera norma programática para o Poder Público, identificando-se as ferramentas jurídicas colocadas à disposição do consumidor, com especial ênfase na atuação concertada das associações representativas de defesa do consumidor.