Este artigo tem como proposta analisar a introdução da teoria do inimigo no Direito Penal, nas polÃticas penais brasileiras, destacando a substituição do direito penal que criminaliza a conduta ou o ato praticado, para um direito penal que criminaliza o autor. Nas últimas décadas, algumas leis foram promulgadas com a finalidade de aumentar a repressão penal sob o argumento de aumento da criminalidade violenta. No entanto, o que se observa como resultado é uma polÃtica de encarceramento contÃnuo dos grupos e indivÃduos considerados "indesejáveis", os vulneráveis, os etiquetados. Assim como ao longo da história do Ocidente os inimigos foram definidos e perseguidos como obstáculos polÃticos aos interesses de determinados grupos sociais, também hoje assiste-se à construção de um inimigo que deve ser "eliminado ou encarcerado" devido a exclusão e à seletividade da polÃtica penal.