AS CONSULTAS PÚBLICAS ENQUANTO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

AS CONSULTAS PÚBLICAS ENQUANTO MECANISMO DE LEGITIMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 34
Autores: Gabriel Lima Miranda Gonçalves Fagundes, Luciana Gaspar Melquíades Duarte
Autor Correspondente: Gabriel Lima Miranda Gonçalves Fagundes | [email protected]

Palavras-chave: consulta pública; procedimento; democracia participativa; legitimação; ato administrativo normativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: O trabalho se dedica ao levantamento e à análise das regulamentações de consultas públicas do Brasil e de outros países latinos, formulando propostas para viabilizar a eficácia democrática do instituto nos processos administrativos de criação de atos normativos, incentivado pela Lei nº 13.655 (BRASIL, 2018), que alterou a LINDB.

Metodologia: A pesquisa empírica emprega a análise documental das legislações de países da América Latina com realidade socioeconômica próxima à brasileira para coletar elementos que viabilizem a formulação de propostas para a aplicação eficaz do instituto no Brasil. Para tanto, foram selecionados onze países latinos, cujas legislações foram consultadas pela via eletrônica com o acesso aos sites governamentais federais, verificando as normas apontadas pelos entes como regulatórias das consultas públicas. Como marco teórico, buscou-se amparo na teoria da democracia deliberativa procedimentalista de Jürgen Habermas, na concepção de política de Hannah Arendt e na constitucionalização do Direito Administrativo.

Resultados: Verificou-se que há uma regulamentação insatisfatória do instituto das consultas públicas no Brasil e na maioria dos países pesquisados, além de se deduzir que, assim, o instituto tem sido usado de forma a integrar apenas a retórica de legitimação da Administração Pública, sem cumprir propriamente sua finalidade democrática.

Contribuições: O artigo contribui para o aprimoramento da regulamentação das consultas públicas prévias a atos administrativos normativos, no Brasil, para que elas, de fato, atendam aos seus pressupostos democráticos e legitimem o agir abstrato do Estado. Assim, são propostos, com base no marco teórico e nos dados coletados, elementos que devem ser observados quando da regulamentação e aplicação do instituto.