Os crimes contra as relações de consumo não têm apresentado a aplicabilidade esperada nem resultado nas devidas ações penais. A falta de persecução penal de condutas típicas não é particularidade brasileira. Por isso, a tendência do Processo Penal é buscar meios de resolver esse tipo de problema. Este artigo analisa duas alternativas processuais penais atuais que pretendem lidar com a reduzida eficácia de alguns tipos de delitos, com especial enfoque aos crimes contra as relações de consumo no caso brasileiro. São alternativas adotadas por modelos estrangeiros que conduzem a diferentes formas de acordo ou que inserem meios legais de selecionar os fatos criminosos que deverão ser apreciados pelo Poder Judiciário por meio do princípio da oportunidade. Assim, a proposta é avaliar se esses meios são hábeis a aumentar a aplicabilidade dos crimes que tutelam o consumidor.