Dentro dos modelos de jurisdição utilizados pelos países de tradição romano-germânica diferenciam-se o contencioso administrativo do sistema da jurisdição una. O presente trabalho objetiva realizar um breve histórico acerca do contencioso administrativo francês e do praticado em Portugal para delinear os moldes desse sistema diante de duas utilizações diferenciadas. Realizada essa breve incursão pelos sistemas europeus, será conceituado o sistema da jurisdição una, sem tentar trazer maiores digressões históricas sobre sua formação. Definido o conceito de jurisdição una e analisado o processo administrativo brasileiro, serão analisadas as similitudes e discrepâncias existentes entre os sistemas e os maiores desafios porque passam nos dias de hoje. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que os princípios jurídicos decorrentes do Estado Democrático de Direito, no que tange à tradução dos anseios sociais em seu significado de alcance efetivo dos direitos dos jurisdicionados e à busca pela tutela jurisdicional, são extremamente semelhantes, apesar das diferenças de abordagem existentes.