Ao longo dos últimos anos, uma compreensão participativa do processo penal tem crescido no cenário multicultural europeu, principalmente graças à rica jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e a sua forte influência nos sistemas jurÃdicos nacionais. Desde 2009, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa levou a UE a se engajar na melhoria dos direitos de defesa no processo penal. Embora isso tenha dado origem a novas e intensivas reformas, a voz e os direitos participativos de entes privados nos processos criminais continuam fracos e reconhecidos de uma forma bastante fragmentada. Este artigo analisa o caminho que a legislação da UE tem seguido ao longo das duas últimas décadas no fortalecimento do direito de defesa nos casos transnacionais e nacionais, verificando-se, além disso, se e em que medida a harmonização da UE respeita as normas de proteção previstas tanto no âmbito da lei nacional, quanto pela Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Over the last years, a participatory understanding of criminal proceedings has grown in the multicultural European scenario mostly thanks to the rich case-law of the European Court of Human Rights and its strong influence on national legal systems. Since 2009, the entry into force of the Lisbon Treaty has led to the EU engaging in the enhancement of defence rights in criminal proceedings. Although this has given rise to a new season of intensive reforms, the voice and participatory rights of private parties in criminal proceedings are still weak and acknowledged in a rather fragmentary way. This paper analyses the path EU legislation has walked over the last two decades in strengthening the defence rights in both transnational and national cases, verifying moreover whether and what extent the EU harmonisation respects the standards of protection laid down both at national law and by the European Convention on Human Rights.