CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TERCEIROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DELINEAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIRING ILLEGAL THIRD PARTY FOR PUBLIC OFFICE: DELINEATIONS FOR CONFIGURATION OF IMPROBE ACT.

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TERCEIROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DELINEAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIRING ILLEGAL THIRD PARTY FOR PUBLIC OFFICE: DELINEATIONS FOR CONFIGURATION OF IMPROBE ACT.

Ano: 2018 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Júlio César Souza dos Santos
Autor Correspondente: Júlio César Souza dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Contratação temporária. Terceirização. Desvio de finalidade. Proporcionalidade. Improbidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa examinar a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, diante da contratação irregular de terceiros pela Administração Pública, a qual pode se dar através de irregularidades na contratação temporária por excepcional interesse público e na terceirização. Neste contexto, a partir de uma análise teórico-descritiva buscar-se-á demonstrar a caracterização de ato ímprobo quando tais contratações não observarem determinados requisitos. Os requisitos em questão serão sistematizados tomando como substrato as exigências legais e constitucionais a partir de uma leitura principiológica e teleológica destes institutos. Desta forma, buscar-se-á, a um só tempo, identificar critérios para afastarcondenações desproporcionais diante da prática de meras irregularidades, em regra sanáveis, assim como para punir os maus gestores por atos administrativos eivados de desvio de finalidade, em clara afronta aos princípios e às regras que norteiam a atividade da Administração Pública.



Resumo Inglês:

This article aims to examine the possibility of accountability for acts of “administrative improbity”, as defined by the Law nº 8.429/92, in face of the irregular hiring of third parties by the Public Office, which may be attained through irregularities in the temporary hiring by excepecional public interest and in outsourcing. In this context, from a theoric-descripitve analysis, we will try and demonstrate the description of “improbe act” when such hiring don't comply with certain legal requirements. Such requirements will be codified in light of the legal and constitucional requirements, based on principles and teleology standpoint. This way we will try and identify, at once, both the criteria on which to repel desproportionate punishment in face of mere misdemeanors, as a rule rectifiable, as well as to punish bad managers for administrative acts riddled with ends desviation, which clearly affronts the principles and rules that guide the Public Office activity