O presente artigo tem por objetivo analisar o contrato administrativo
a partir das teorias dos atos destacáveis (ou separáveis) e “todo
indivisÃvel†(ou da incorporação), sob ópticas microscópica e
macroscópica, estática e dinâmica da teoria geral da relação
jurÃdica, amparada na concepção pactual concertada, fixando os
pressupostos para uma eficiente, efetiva e eficaz relação administrativa
ancorada na participação popular e controle social (concertação),
como corolário do exercÃcio democrático que deve permear toda e
qualquer manifestação jurÃdica. Nesse sentido, buscar-se-á investigar a
interconexão instrumental entre competência polÃtico-administrativa,
causa e boa-fé objetiva como fundamento para compreender a noção
de procedimento administrativo e para também debruçar-se sobre a
interrelação entre contrato, relação e processo no âmbito administrativo.
A observância e descrição do “processo de positivação†se faz fundamental para revisitar as polÃticas públicas em seus distintos
graus de abstração e concreção, inclusive sob uma perspectiva pactual,
entendidas, assim, consoante um caráter dinâmico que deve permear
todo e qualquer ato emanado da Administração pública, intrinsecamente
vinculado ao Estado Democrático de Direito, principalmente
se voltado para uma relação jurÃdica especÃfica. A definição e a relação entre causa e boa-fé com os contratos administrativos permitem
estabelecê-las como seus vetores interpretativos concertados.
Conclui-se que causa e boa-fé, nessa nova direção interpretativa da
relação pactual pública, adotam natureza colaborativa, cooperativa
e diretamente vinculada aos preceitos da participação popular e
controle social, imbricando-se com seus elementos, os quais são, motivação,
conteúdo e forma, para estabelecer seus aspectos concertados
funcionais (socioeconômicos) e estruturais, inclusive em expressão
mais concreta de moralidade administrativa.