Contrato de construção. "Contrato aliança". Ineterpretação contratual. Cláusulas de exclusão e de limitação do poder de indenizar. Parecer.

Revista de Direito Civil Contemporâneo

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ISSN: 23581433
Editor Chefe: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Contrato de construção. "Contrato aliança". Ineterpretação contratual. Cláusulas de exclusão e de limitação do poder de indenizar. Parecer.

Ano: 2014 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: J. Martins-Costa
Autor Correspondente: J. Martins-Costa | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Sumário: Consulta. Parecer. I) A qualificação do Contrato. (i) dos contratos-aliança. (ii) do contrato de empreitada. (iii) o Contrato, considerado por seu programa econômico concreto. II) Das inclusões e exclusões de responsabilidade civil e do indevido conceito de “negligência grave” adotado pelas Partes. (i) as responsabilidades individuais e exclusivas da Calamares e da Barnabé. (ii) do conceito de negligência grave e das cláusulas de limitação e de exclusão do dever de indenizar. III) Das consequências para o Contrato das qualificações procedidas. (i) a possibilidade de utilizar os “remédios sinalagmáticos”. (ii) do dever de prestar contas. IV) Da Resposta Sintética aos Quesitos.