O contrato de trabalho é um contrato-realidade. Sua formação brota dos fatos, quando presentes determinadas circunstâncias previamente definidas por lei, independentemente da forma atribuída pelas partes. Portugal e Brasil regulam similarmente a caracterização da relação de emprego, mas protegem em densidade diferente a ruptura contratual por iniciativa da empresa. Este artigo tem a pretensão de demonstrar essas distinções, especialmente à luz das Constituições de cada nação pesquisada.
The contract of employment is a contract-reality. Its formation springs from the facts, when given certain circumstances previously defined by law, regardless of the form assigned by the parties. Portugal and Brazil similarly regulate the characterization of the employment relationship, but they protect in different density the contractual rupture by initiative of the company. This article intends to demonstrate these distinctions, especially in light of the constitutions of each nation surveyed.