CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: BENEFÍCIOS OU FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Revista da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho)

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ISSN: 2594-8628
Editor Chefe: Felipe Macêdo Pires Sampaio
Início Publicação: 02/11/2017
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: BENEFÍCIOS OU FORMA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Alexandre Antônio Bruno da Silva, Aline Maia dos Santos, Stéfani Clara da Silva Bezerra
Autor Correspondente: Alexandre Antônio Bruno da Silva | [email protected]

Palavras-chave: trabalhista, intermitente, precarização, benefícios

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei nº. 13.467/17 modificou acentuadamente a ordem jurídica do Brasil, estabelecendo o contrato de trabalho intermitente, que na visão de alguns juristas, trouxe benefícios; outrem, creem em precarizações na contratação de mão de obra no território brasileiro. Cuidou-se inicialmente, dos elementos basilares das diversas modalidades de contratação, bem como o conceito do contrato de trabalho intermitente e sua diferenciação com os demais contratos trabalhistas, como também, a análise dessa categoria de contrato em outros países, tais como, Portugal, Itália, Espanha. Em seguida, explana-se de forma mais profunda sobre vaga de trabalho ofertada de acordo com a jornada intermitente e, em sequência, análise de uma possível necessidade de gestão contratual das empresas sob esse tipo de vínculo empregatício, a fim de evitar descaracterização da composição do trabalho intermitente. Com isso, percebeu-se que será essencial recompor algumas diretrizes trazidas pela Reforma Trabalhista, a fim de tentar assegurar algumas garantias ao trabalhador.