O trabalho intermitente foi inserido no nosso ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13467/2017. Essa nova modalidade contratual rompe com a lógica tradicional dos contratos típicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho ao prever a alternância entre períodos de atividade (trabalho) e inatividade (não trabalho), sendo esses não remunerados pelo empregador. Este artigo, através do método de revisão bibliográfica, apresenta uma abordagem qualitativa e quantitativa de como a adoção do contrato intermitente tem impactado as relações de trabalho. Apresenta, em linhas gerais, a forma como foi regulado no Brasil, fazendo um breve contraponto com o Direito Comparado. Analisa-se, ainda, os rendimentos médios mensais auferidos por esses trabalhadores no ano de 2018, bem como a frequência da chamada para o trabalho. Como resultado do estudo, verificou-se que é fundamental que o contrato intermitente seja regulamentado pela via legislativa e/ou negocial para que se possa assegurar um mínimo de estabilidade financeira e segurança aos trabalhadores.