Contratos administrativos de desempenho com remuneração variável e condicionada ao êxito: possibilidades e limites à luz da Lei 8.666/1993

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

Endereço:
Rua Gomes de Carvalho - 1510 – 9º andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04547-005
Site: https://rdai.com.br/
Telefone: (05) 5113-0587
ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Contratos administrativos de desempenho com remuneração variável e condicionada ao êxito: possibilidades e limites à luz da Lei 8.666/1993

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 12
Autores: Gustavo Binenbojm
Autor Correspondente: Gustavo Binenbojm | [email protected]

Palavras-chave: taxa de sucesso, contratos administrativos, desempenho, administrative contracts, performance

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Consulta sobre a juridicidade do modelo de contratação administrativa com remuneração condicionada ao êxito do contratado em contratos administrativos regidos pela Lei 8.666/1993. Jurisprudência do TCE/RJ que, em tese, indicaria a impossibilidade de estipular a remuneração variável. Opinião favorável à juridicidade do modelo, dentro de certas condições específicas. Compatibilidade da remuneração ad exitum com a sistemática da Lei Geral de Licitações. Prática condizente com padrões contratuais adotados pela União e diversos Estados da Federação. Jurisprudência do TCU que reconhece a validade do modelo. Atendimento ao princípio da eficiência (art. 37, caput) e à diretriz da administração orientada a resultados. Necessidade de que sejam observadas e adotadas cautelas pela Administração Pública. Dever de previsão, no instrumento contratual, do valor total do contrato em caso de atingimento integral das metas estipuladas, em atendimento ao art. 55, III e IV, da Lei 8.666/1993 e ao art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Necessária avaliação dos tipos de contratação em que o modelo de remuneração variável seria admissível e vantajoso para o Estado, de modo que o ganho adicional do parceiro privado seja proporcional e compatível com o benefício auferido pela Administração Pública. Recomendação de elaboração de estudos para edição de atos normativos e posterior elaboração de minutas padrão dos contratos administrativos.



Resumo Inglês:

This legal opinion addresses the legality of administrative contracts celebrated under the Brazilian Administrative Law in which the remuneration is conditioned on the success of the hired party. The Court of Auditors of the State of Rio de Janeiro ("TCE/RJ") case law, which, theoretically, would indicate the impossibility of a variable remuneration. Favorable opinion regarding said contractual model, within specific conditions. Compatibility of the ad exitum remuneration with the Brazilian general bidding procedures law systematic. Compatible practice with contractual standardsadopted by the Federal Governmentand different States. Federal Audit Court (''TCU") case law, which recognizes the validity of the model. Fulfillment of the principie of administrative efficiency (Article 37, caput of the Constitution) and of the results oriented Public Administration policy. The need for the Public Administration to observe and adopt cautions. Mandatory provision establishing the total contract value in case all of the stipulated objectives are accomplished, in accordance with Sections Ili and IV of Article 55 of Law 8.666/1993 and Article 16 of Complementary Law 101 /2000 (Fiscal Responsibility Law). Mandatory evaluation of the contracting types in which said variable remuneration model would be admissible and beneficial to the Government, so that the private party's additional gain would be compatible and proportional to the benefit earned by the Public Administration. Proposition regarding the development of studies for the issue of normative rulings and the subsequent development of administrative contracts standard drafts.