Embora o CoÌdigo Civil brasileiro tenha reposicionado o direito agraÌrio, reconhecendo expressamente a empresa agraÌria no seu art. 971, os requisitos para a função social dos imoÌveis rurais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Terra podem se opor aos elementos de empresa. Essas contradições são realçadas no aÌ‚mbito dos contratos agraÌrios de parceria e arrendamento, impedindo uma correta separação de estatutos juriÌdicos de proprietaÌrios e empresaÌrios rurais.