Trata-se de comentário a acórdão do STJ em que se sustenta a obrigação das instituições financeiras de utilização do método Braille nos contratos celebrados com deficientes visuais. O comentário afirma que as disposições normativas que regulam os direitos das pessoas com deficiência não só não são incompatíveis com a legislação de proteção ao consumidor como são complementares e dialogam entre si, permitindo aplicação integrada e cumulativa. Afirma ainda que a pessoa com deficiência é considerada hipervulnerável e que o fornecedor tem a obrigação legal de informar previamente ao consumidor o conteúdo do contrato de adesão de forma adequada às suas necessidades e peculiaridades, o que implica na exigibilidade de utilização do método Braille nas contratações com deficientes visuais.