Contratos bancários, hipervulnerabilidade por deficiência física e obrigação de informar: Comentários ao REsp 1.315.822/RJ

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Contratos bancários, hipervulnerabilidade por deficiência física e obrigação de informar: Comentários ao REsp 1.315.822/RJ

Ano: 2015 | Volume: 99 | Número: Suplemento
Autores: Fabiana D'Andrea Ramos
Autor Correspondente: Fabiana D'Andrea Ramos | [email protected]

Palavras-chave: acórdão do STJ

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Trata-se de comentário a acórdão do STJ em que se sustenta a obrigação das instituições financeiras de utilização do método Braille nos contratos celebrados com deficientes visuais. O comentário afirma que as disposições normativas que regulam os direitos das pessoas com deficiência não só não são incompatíveis com a legislação de proteção ao consumidor como são complementares e dialogam entre si, permitindo aplicação integrada e cumulativa. Afirma ainda que a pessoa com deficiência é considerada hipervulnerável e que o fornecedor tem a obrigação legal de informar previamente ao consumidor o conteúdo do contrato de adesão de forma adequada às suas necessidades e peculiaridades, o que implica na exigibilidade de utilização do método Braille nas contratações com deficientes visuais.