Grossi inicia seu texto falando da natureza imaterial do direito, isto é, que ele não pertence ao mundo sensível, sendo necessário, portanto, se materializar por meio de significados e objetos próprios do plano físico. A imaterialidade do direito, em um primeiro ponto de vista, o torna uma coisa não só misteriosa a uma pessoa comum, mas corriqueira e perigosamente desagradável, pois quando se apresenta vem como ordem, norma arbitrária, acompanhada das figuras não amigáveis do juiz e do policial. Desse modo, o direito acaba por sofrer o risco de uma separação entre si e a sociedade; entre o jurista dos demais cidadãos.