O presente contributo tem origem em um recente caso de incesto entre irmãos filhos dos meus pais ocorrido na Alemanha, sobre o qual se pronunciou tanto o Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht) quanto o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. As duas cortes julgaram o crime de incesto, previsto no Código Penal alemão (; 173, 2o, StGB), compatÃvel com a Constituição alemã (Grundgesetz) e com a Convenção Europeia de Direitos do Homem. Esse resultado suscitou várias crÃticas na doutrina do Direito Penal, que há tempo tem dúvidas da legitimidade de tal incriminação. Depois de haver descrito o caso, o autor analisa as citadas decisões, revisando os limites principais na falta de um controle de tipo “substancial†da norma incriminadora, ou seja, de um controle que identifique a existência de um bem jurÃdico tutelável penalmente.
The present article emanates from a recent incest case between siblings in Germany, which was discussed both at the German Constitutional Court (Bundesverfassungsgericht) and at the European Court of Human Rights. Both courts have declaired the crime of incest in the German Penal Code (; 173, para. 2, StGB) compatible with the German Basic Law (Grundgesetz) and the European Convention on Human Rights. This result caused a critical reaction of many criminal Law scholars, who are quering since a long time the legitimacy of criminal sanctions in the case of incest. After a description of the case, the author analyzes the mentioned decisions of the Courts, and he concludes that their most evident limit is a lack of “substancial†control on the incrimination, i.e. a control that checks the existence of an interest, which may be legitimately protected by criminal law.