O controle de concentrações horizontais é o instrumento de cunho preventivo mais importante à disposição das autoridades de defesa da concorrência, através do qual as autoridades de defesa da concorrência buscam evitar que haja aumento de poder de mercado que possa eliminar a concorrência em parte substancial de mercado relevante, criar ou reforçar uma posição dominante ou resultar na dominação de mercado. Porém, mesmo concentrações com tais características podem ser excepcionalmente aprovadas, desde que gerem e'ciências econômicas que compensem as restrições causadas à concorrência e contanto que sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios gerados. O artigo demonstra que a preservação do bem-estar do consumidor é um dos objetivos primordiais do controle de concentrações
horizontais e, assim, ato de concentração que possa prejudicar os consumidores não pode ser aprovado
pelas autoridades de defesa da concorrência.