Controle De Constitucionalidade E O Paradoxo Do Criacionismo Jurídico: Aproximações Ao Problema Jusfundamental Do Novo Positivismo No Âmbito Da Política Criminal Brasileira

Revista Internacional CONSINTER de Direito

Endereço:
Av. Munhoz da Rocha, 143 - Juvevê
Curitiba / PR
80030-475
Site: https://revistaconsinter.com
Telefone: (41) 4009-3900
ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Controle De Constitucionalidade E O Paradoxo Do Criacionismo Jurídico: Aproximações Ao Problema Jusfundamental Do Novo Positivismo No Âmbito Da Política Criminal Brasileira

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: I. S. Guimarães
Autor Correspondente: I. S. Guimarães | [email protected]

Palavras-chave: Controle de constitucionalidade, Neopositivismo, Decisões inconstitucionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem como preocupação central o crescimento da participação do judiciário na política criminal brasileira que, mesmo levada a efeito com o propósito de fazer-se o controle de constitucionalidade de regras penais e processuais penais, tem gerado, paradoxalmente, inconstitucionalidades. Assim, o problema aqui proposto pode ser expresso pelo seguinte questionamento: a política criminal desenvolvida por juízes, na esfera do controle de constitucionalidade de regras penais e processuais penais, encontra amparo jusfundamental material? O objetivo perseguido é a demonstração de que esse novo modelo de positivismo coloca em causa alguns dos pilares de sustentação da Constituição. Para tratar da problemática, recorrer-se-á ao método indutivo.



Resumo Inglês:

This article has as central concern the growth of the participation of the judiciary in the Brazilian criminal policy that, even carried out for the purpose of making the constitutionality control of criminal and criminal procedural rules, has paradoxically generated unconstitutionalities. Thus, the problem proposed here can be expressed by the following question: does the criminal policy developed by judges, in the sphere of the control of the constitutionality of criminal and criminal procedural rules, find material justification? The objective pursued is the demonstration that this new model of positivism calls into question some of the support pillars of the Constitution. To deal with the problem, the inductive method will be used.