O artigo examina o perfil do exercício do controle de convencionalidade pela Justiça do Trabalho brasileira. Para tanto, procedeu-se a pesquisa jurisprudencial que intentou constatar como, com que frequência e em que casos o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) das 1ª, 2ª e 15ª Regiões praticam o controle de convencionalidade. O exame realizado debruçou-se sobre um espectro amostral de decisões selecionadas a partir de acórdãos do TST e dos três TRTs de maior porte do país. Conclui-se que a Justiça do Trabalho, à semelhança dos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro, faz uso do controle de convencionalidade de modo pontual e seletivo, inexistindo uma atitude hermenêutica de decisão que considere, sistematicamente, o possível exercício de tal controle na prática jurisdicional. A investigação realizou-se com emprego do método indutivo de abordagem e do método bibliográfico de procedimento.