A discricionariedade arbitrária e a falta de fundamento na gradação da pena administrativa na decisão administrativa federal que manteve a condenação, compromete a validade do ato decisório administrativo federal e em virtude do poder de autotutela administrativa no controle interno, da mesma forma que, primando pela observância das normas que governam a atividade específica do órgão ministerial federal pautada no art. 53 da Lei federal 9.784/1999 e nas Súmulas 346 e 473 do STF, a administração federal deve proceder a anulação da decisão administrativa que manteve a condenação, com efeitos retroativos, ex tunc, tal qual do ato administrativo que impôs desarrazoadamente ao administrado/primário (não reincidente) uma penalidade pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), sem motivar, especificar os critérios legais observados na gradação da penalidade, violando o princípio da motivação dos atos administrativos, por ofender princípios constitucionais, proporcionalidade, razoabilidade, por parte da administração pública federal e é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Arbitrary discretion and the lack of grounds for grading the administrative penalty in the federal administrative decision that maintained the conviction, compromises the validity of the federal administrative decision-making act and by virtue of the power of administrative self-protection in internal control, as well as striving for the observance of the rules that govern the specific activity of the federal ministerial body based on art. 53 of Federal Law 9,784/1999 and in Summaries 346 and 473 of the STF, the federal administration must proceed to annul the administrative decision that maintained the conviction, with retroactive effects, ex tunc, as well as the administrative act that imposed unreasonably on the administered / primary (non-repeat offender) a pecuniary penalty of R$ 175,000.00 (one hundred and seventy-five thousand reais), without motivating, specify the legal criteria observed in the gradation of the penalty, violating the principle of motivation of administrative acts, for offending constitutional principles, proportionality, reasonableness, by the federal public administration and is prohibited by the Brazilian legal system.