O presente ensaio busca estipular critérios práticos aptos a nortear o controle jurisdicional incidente sobre a aplicação concreta de conceitos jurídicos indeterminados. Para tanto, desenvolve-se a tese de que a atribuição de competência discricionária e o emprego de conceitos fluidos são, ao menos do ponto de vista prático, técnicas legislativas congêneres. Defende-se que, muito embora a aplicação de conceitos jurídicos indeterminados não permita liberdade de volição, caracterizada pela possibilidade de escolha de uma entre várias opções de mérito igualmente válidas perante o Direito, culmina invariavelmente com a concessão de liberdade intelectiva ao aplicador da norma, sobretudo diante de situação fática localizada na zona de incerteza do conceito indeterminado. Refutando-se o antagonismo entre conceitos fluidos e discricionariedade, busca-se delinear os confins da sindicabilidade dos atos administrativos concretizadores de conceitos jurídicos indeterminados, valendo-se da matriz epistemológica garantista. Propõe-se, ao final, um método trifásico de controle judicial dos conceitos jurídicos indeterminados, que considera a adstrição do agente público ao campo de intelecção possível, a legitimação formal do procedimento adotado e, finalmente, a validade da atuação administrativa, relacionada à sua conformação com um plano axiológico-constitucional que lhe outorgue coerência e legitimidade.
This essay seeks to stipulate practical criteria in order to guide the jurisdictional control of the application of indeterminate legal concepts. For this purpose, it develops the thesis that the allocation of discretion and the employment of fluid concepts, at least from a practical point of view, represent congeners legislative techniques. It is argued that, though the concretion of indeterminate legal concepts doesn’t allow freedom of volition, characterized by the possibility of choosing one among several valid options before the Law, it culminates with the granting of freedom of intellection to the applicator of the legal standard, notably on the factual situation located in the fluid concept’s grey zone. Refuting the antagonism between fluid concepts and discretion, it seeks to outline the possibility of judicial control of the administrative acts that achieve indeterminate legal concepts. It is proposed a three-phase method of control, that considerates the observance of the possible semantic field of the concept, the formal legitimization of the procedure adopted by de Public Administration and the administrative action’s validity, related to its conformation with a set of constitutional values, that grants it coherence and legitimacy.