A Convenção 158 da OIT e o Brasil

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A Convenção 158 da OIT e o Brasil

Ano: 1999 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Adriano Drummond Cançado Trindade
Autor Correspondente: Adriano Drummond Cançado Trindade | [email protected]

Palavras-chave: Convenção 157 OIT; Organização Internacional do Trabalho; Brasil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

EM 22 DE JUNHO DE 1 9 8 2 , foi assinada em Genebra, Suíça, na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção nº 158, que dispõe so-bre o término da relação de emprego por iniciativa do empregador. Apesar de ainda ser baixo o número de ratificações ou adesões, significa uma inovação no to-cante ao Direito do Trabalho e às garantias do empre-gado. Submetida ao Legislativo Nacional em 1988, foi editado o respectivo Decreto Legislativo, de nº 68, em 17 de setembro de 1992, ou seja, mais de dez anos a-pós a assinatura da Convenção. A partir da aprovação pelo Decreto Legislativo, poderia o Poder Executivo, a qualquer tempo, ter depositado o instrumento de ratificação junto à OIT.