O artigo apresenta a convenção coletiva de consumo como o instrumento capaz de formatar, juridicamente, o debate político qualificado entre consumidores e fornecedores com a responsável mediação do Estado, com vistas a aprimorar o controle preventivo dos conflitos de consumo e incentivar o envolvimento cívico do indivíduo na construção de padrões de comportamento desejáveis para as relações de consumo. Além disso, a convenção tende a melhor reposicionar a liberdade decisória da coletividade de consumidores em relação aos detentores dos meios de produção, através da difusão de novos deveres éticos, fortalecendo o consumidor enquanto categoria que, consciente de seus direitos, será capaz de se articular estrategicamente na construção de modelos normativos autônomos e não dependentes de uma já combalida prestação jurisdicional.