O tráfico de órgãos humanos é rechaçado universalmente. Com a aprovação da Convenção do Conselho da Europa contra o tráfico de órgãos humanos (firmado em Santiago de Compostela, Espanha, em 25 de março de 2015), é a primeira vez que a comunidade internacional aprova um instrumento legal vinculante de natureza basicamente penal. O tráfico de órgãos oferece uma problemática especÃfica que requer um tratamento singular e diferenciado de outras práticas próximas, como, por exemplo, o tráfico de pessoas com o fim de extrair seus órgãos. No presente trabalho apontam-se algumas particularidades relacionadas com a introdução dos delitos que estabelece a Convenção nas legislações internas dos Estados-partes.
Human organ trafficking is universally rejected. With the approval of the Council of Europe Convention against Human Organs Trafficking (submitted for signature on 25 March 2015 in Santiago de Compostela, Spain) is the first time that the international community has turned to a legal binding instrument that is basically criminal in nature. Organ trafficking has a specific problematic that requires a unique and differentiated treatment from neighboring practices, such as, for example, trafficking in persons for the purpose of harvesting their organs. In this paper some peculiarities related to the introduction of offenses under the Convention in the domestic legislation of the States parties are targeted.