No contexto da Contabilidade Pública e da Nacional assume especial relevância a questão dos encargos
assumidos e não pagos, uma vez que aqueles têm que ser considerados para efeitos do apuramento do défi ce
das contas nacionais. Deste modo, o presente artigo pretende apresentar o critério que serve de base ao cálculo daqueles encargos no âmbito das duas Contabilidades, ao nÃvel da legislação e ao nÃvel dos serviços que se encontram a aplicar os planos de contabilidade públicos. Como principal conclusão, salienta-se que não se encontram harmonizados os critérios adoptados para reconhecer os encargos de anos anteriores contrariando a pretendida convergência entre as duas Contabilidades e condicionando o cálculo do défi ce que Portugal reporta à União Europeia.
In the context of the Public and the National Accounts the expenses of previous years assumes special significance, since they have to be considered for obtaining national accounts defi cit. Thus, this paper intends to present the criterion that serves for calculating those expenses under the law and the level of services that are implementing the public accounting plans. As a main conclusion, it is pointed out that the criteria adopted to recognize expenses of previous years are not harmonized hindering the pretended convergence between the Public and the National Accounts and prejudicing the deficit reported to the European Union.