Conversão de Medida Provisória em Lei em Tempos de Pandemia: regime Jurídico Constitucional em face do Princípio Constitucional da Anterioridade Tributária

Revista Científica Disruptiva

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ISSN: 2674-7804
Editor Chefe: Oton de A. Vasconcelos Filho
Início Publicação: 29/06/2019
Periodicidade: Semestral

Conversão de Medida Provisória em Lei em Tempos de Pandemia: regime Jurídico Constitucional em face do Princípio Constitucional da Anterioridade Tributária

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Flávio Galvão, Maximilliano Raijman, Tais Ramos
Autor Correspondente: Tais Ramos | [email protected]

Palavras-chave: Medidas Provisórias, Revogação, Benefícios Fiscais, Princípio Constitucional da Anterioridade Tributária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata da conversão de medida provisória em lei em tempos de pandemia. O objetivo foi examinar a questão da aplicação do princípio constitucional da anterioridade tributária, previsto no art. 150, inciso VI, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, no momento da conversão em Lei da medida provisória, que reestabelece alíquotas de tributos minoradas, no período de vigência do estado de calamidade pública da Pandemia da Covid-19, conforme a previsão do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. Em um primeiro momento, por meio do método dedutivo, foram analisadas as medidas provisórias e o princípio constitucional da anterioridade e na sequência foi investigado o restabelecimento da alíquota minorada com a conversão da medida provisória em lei.  Após a análise de forma conceitual, bem como a pesquisa jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, se percebeu que não estamos diante de caso típico de majoração ou instituição de tributo afeto a necessidade de segurança jurídica do contribuinte, eis que este tinha pleno conhecimento da eficácia temporal limitada no tempo da medida provisória que concedeu o benefício fiscal e tampouco equipara-se a majoração do tributo para além do patamar original da lei instituidora do tributo.



Resumo Inglês:

This article deals with the conversion of provisional measure into law in times of pandemic. The objective was to examine the question of application of the constitutional principle of tax anticipation, provided for in art. 150, item VI, sub-items "b" and "c", of the Federal Constitution of 1988, at the time of conversion into Law of the provisional measure, which reestablishes reduced tax rates, during the period of validity of the state of public calamity of the Covid Pandemic -19, as provided for in Legislative Decree No. 06, of March 20, 2020. At first, through the deductive method, the provisional measures and the constitutional principle of priority were analyzed and, subsequently, the reestablishment of the rate was investigated. reduced with the conversion of the provisional measure into law. After the conceptual analysis, as well as the jurisprudential research of the Federal Supreme Court, it was realized that we are not facing a typical case of tax increase or institution affecting the taxpayer's need for legal certainty, as he was fully aware of the temporal effectiveness limited in the time of the provisional measure that granted the tax benefit, nor is it equal to the increase in the tax beyond the original level of the law instituting the tax.



Resumo Espanhol:

Este artículo trata de la conversión de la medida provisional en ley en tiempos de pandemia. El objetivo era examinar la cuestión de la aplicación del principio constitucional de anticipación fiscal, previsto en el art. 150, inciso VI, incisos "b" y "c", de la Constitución Federal de 1988, al momento de la conversión en Ley de la medida provisional, que restablece las tasas impositivas reducidas, durante el período de vigencia del estado de calamidad pública de la Pandemia Covid -19, según lo dispuesto en el Decreto Legislativo No. 06, de 20 de marzo de 2020. En un primer momento, a través del método deductivo, se analizaron las medidas provisionales y el principio constitucional de prelación y, posteriormente, el restablecimiento de la tasa fue investigada reducida con la conversión de la medida provisional en ley. Luego del análisis conceptual, así como de la investigación jurisprudencial de la Suprema Corte de Justicia de la Nación, se constató que no estamos ante un caso típico de aumento o institución tributaria que afecte la necesidad de seguridad jurídica del contribuyente, pues conocía plenamente la vigencia temporal. limitada en el tiempo de la medida provisional que otorgó el beneficio fiscal, ni es igual al aumento del impuesto más allá del nivel original de la ley que instituye el impuesto.