O presente artigo tem por escopo examinar a possibilidade de ampliação do rol de entes cooperadores previstos no art. 16 da Resolução CNJ nº 350/2020, à luz do princípio da cooperação processual instituído pelo CPC/2015. Utilizando método dedutivo e abordagem jurídico-analítica, investiga-se a natureza da cooperação interinstitucional e a legitimidade de atores não expressamente contemplados, com enfoque especial nos sindicatos. Embora o estudo concentre-se no papel sindical como paradigma, reconhece-se que os fundamentos aqui expostos podem ser estendidos a outros legitimados e instituições de interesse público. Conclui-se que a inclusão dos sindicatos no rol de entes cooperadores fortalece a efetividade da justiça e a tutela coletiva, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.