A COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife

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ISSN: 24482307
Editor Chefe: Leonardo Cunha
Início Publicação: 01/01/1891
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

A COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO

Ano: 2017 | Volume: 89 | Número: 2
Autores: Luis Gustavo Reis Mundim
Autor Correspondente: L.G.R. Mundim | [email protected]

Palavras-chave: cooperação processual, Modelo constitucional de processo, Código de processo civil, Estado democrático de Direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca do processo constitucional e da cooperação processual. A proposta de desenvolver um estudo sobre a cooperação processual no modelo constitucional de processo, teve como motivação a visualização de que autores tem utilizado a cooperação processual para dar sustento a concepções que reforçam o solipsismo judicial e aumentam os poderes do Estado-Juiz, o que não coaduna com os ditames do Estado Democrático de Direito. Para tanto, fez-se uma análise acerca do processo constitucional, compreendido como pilar do Estado Democrático de Direito e balizado pela articulação entre contraditório e fundamentação das decisões. Analisa-se, também, as normas fundamentais do CPC/2015 que se afeiçoam ao processo constitucional. Desta feita, análise da necessária leitura da cooperação processual pelo princípio do contraditório possibilita avanços na legislação processual, eis que esvazia o monopólio da interpretação do direito pelos juízes e tribunais, contribuindo para a criação de um ambiente comparticipativo. Atingido esse objetivo foi possível realizar uma crítica às vertentes da cooperação processual que ainda mantém o juiz como supra parte e concluir que o princípio do contraditório e o processo constitucional são os fundamentos democráticos da cooperação processual no Código de Processo Civil de 2015.



Resumo Inglês:

the present article aims to present the cooperation inscribed in article 6 of the CPC/ 2015 from the constitutional model of procedure, based on the principle of contradictory as a guarantee of influence and not surprise. The methodological procedure used consisted of a bibliographical review about the constitutional process and procedural cooperation. The proposal to develop a study on procedural cooperation in the constitutional process model was motivated by the visualisation of which authors have used procedural cooperation to support concepts that reinforce judicial solipsism and increase the powers of the Judge State does not conform to the dictates of the Democratic Rule of Law. For that, an analysis was made of the constitutional process, understood as a pillar of the Democratic State of Right and marked by the articulation between contradictory and the basis of decisions. It also analyses the fundamental norms of the CPC/2015 that are attached to the constitutional process. This analysis of the necessary reading of procedural cooperation by the principle of adversarial law makes it possible to make progress in procedural law, since it empowers a monopoly on the interpretation of law by judges and tribunals and contributes to the creation of a shared environment. Having achieved this objective, it was possible to criticise the aspects of procedural cooperation that still maintains the judge as the above party and conclude that the principle of adversary and the constitutional process are the democratic foundations of procedural cooperation in the Code of Civil Procedure of 2015.