O modelo cooperativista brasileiro foi recém-alterado pela Lei 12.690/2012, que trata especificamente das cooperativas de trabalho, agregando seu conteúdo à chamada Lei Geral de 1971 (5.764). O intuito dessa mudança foi garantir melhores condições de vida aos trabalhadores cooperados, na medida em que lhes estende alguns direitos atribuídos aos empregados. O objetivo deste trabalho é propor algumas reflexões sobre a tradição cooperativista brasileira, sobre a adequação do cooperativismo à prestação de serviços a terceiros, à luz de seus tradicionais princípios para, ao fim, examinar até que ponto a nova lei pode, de fato, romper com o paradigma da fraude e da precarização das relações de trabalho no Brasil.