O artigo pretende demonstrar que por mais que haja todo um planejamento orçamentário por parte do Poder Executivo, esta dotação poderá se mostrar insuficiente, ou até mesmo vir a surgir despesas imprevisÃveis e urgentes, necessitando assim, de lançar mão de créditos adicionais orçamentários, que são: os suplementares, os especiais e os extraordinários, tudo isso para que a máquina estatal não pare e os serviços públicos tenham continuidade. Impende também dizer, que esses créditos adicionais precisam de autorização legislativa prévia, bem como da indicação da origem de seus recursos, com exceção apenas do crédito extraordinário, o que se justifica devido suas especificidades. Assim é que a pesquisa trata de proceder à análise, com base numa abordagem didática, trazendo ao bojo deste trabalho as peculiaridades dessas modalidades de créditos adicionais, destacando o seu perÃodo de vigência e justificando a relevância desses créditos tanto para o Poder Executivo, quanto para a sociedade como um todo.