CRÍTICA À TEORIA EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA FALSA DICOTOMIA

Revista de Direito Constitucional e Internacional

Endereço:
Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1855 - 13º Andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04548-000
Site: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/webrevistas.html
Telefone: (11) 3019-3600
ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

CRÍTICA À TEORIA EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA FALSA DICOTOMIA

Ano: 2020 | Volume: 28 | Número: 122
Autores: I. Ozai
Autor Correspondente: I. Ozai | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais – Conflitos entre direitos – Interpretação jurídica – Teoria interna – Teoria externa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo analisa criticamente a classificação das posturas teóricas a respeito dos conflitos entre direitos fundamentais em teoria interna e teoria externa, geralmente propugnada por quem se considera adepto desta última corrente. Inicialmente, fixamos algumas premissas teóricas a respeito da dinâmica da elaboração legislativa e da subsequente construção de sentido normativo pelo aplicador do direito. Em seguida, examinamos os pressupostos e as consequências gnoseológicas da classificação criticada, indicando a impropriedade de se dividir a doutrina sob um único rótulo, interno ou externo. Ao final, demonstramos que uma interpretação que se pretenda alinhada à teoria externa é insuficiente para dar solução a todos os conflitos entre direitos fundamentais.



Resumo Inglês:

This paper examines the theoretical disputes between the internal and external theories of constitutional rights, which presumably represent two opposing views about how conflicts between constitutional rights are understood. First, I provide a theoretical perspective of the dynamics of legislative drafting and propose a semiotic approach to understanding how legal texts are interpreted and become legal norms. Then, I demonstrate that the epistemological distinction between the internal and external theories is not only imprecise but inadequate, in that it segregates stages of interpretation that are necessary to resolve certain conflicts between constitutional rights.